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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 09:00
Ministro faz piadas ao lançar CD do Fome Zero
A cerimônia de lançamento do CD com o hino do programa Fome Zero, na noite de segunda-feira no campus Tom Jobim da Universidade Estácio de Sá, no Rio, foi um evento pequeno.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Recurso especial. Pedido de compensação na via administrativa.

Suspensão da exigibilidade do crédito.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 10:19
Decreto de 29 de Setembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Diligência policial. Lesões corporais. Culpa dos agentes policiais demonstrada. Pedido julgado improcedente.

As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Prisão civil por descumprimento de prestação alimentícia.

Dívida previamente quitada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Competência. Crime contra a ordem tributária. Vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de "lavagem" de dinheiro. Caso "beacon hill". Inexistência de elementos concretos de conexão.

Trata-se de conflito de competência em inquérito policial instaurado por força de portaria, sob o fundamento de que Francisco Mas teria praticado os crimes tipificados no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86, no art. 1º da Lei n. 9.613/98 e nos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/90 (fl. 7).
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 13:25
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 11:17
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado.

Prisão decorrente de pronúncia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Duplo grau de jurisdição. Apelação cível em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Cobrança de IPTU/ITU.

Sustentam que a cobrança nos moldes adotados pelo Impetrado está ferindo o princípio constitucional da capacidade contributiva, porquanto alicerça-se na eventual condição social do contribuinte, em detrimento na natureza real do tributo.

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